NF-e - A1 (Digital)
A quem se destina:
O NF-e é indicado para empresas que precisam emitir e assinar notas fiscais eletrônicas, garantindo a conformidade estabelecida pela ICP-Brasil, Receita Federal e Secretarias Fazendárias dos Estados. Além disso, atribui ao funcionário responsável pela organização o gerenciamento das notas fiscais eletrônicas.
O Certificado NF-e pode ser emitido para vários funcionários da empresa. Por isso, no caso de ausência de um dos colaboradores responsáveis, a empresa não deixa de assinar as solicitações para emissão de nota fiscal. Importante ressaltar que nos casos onde o NF-e for emitido para o Representante Legal da Empresa, esse certificado permitirá acesso a demais serviços como e-CAC, por exemplo.
Este é o modelo A1, é caracterizado por ter o certificado instalado na máquina (Computadores ou notebooks). É considerado menos seguro que outros modelos, pois não pede senha a cada uso e pode ser usado por várias máquinas simultaneamente.
O processo de validação do Certificado Digital inclui a apresentação da documentação listada abaixo, conforme determinação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
• Documento de identificação em bom estado de conservação (CNH, RG, RNE, Passaporte ou Identificação Profissional emitida por Conselho de classe ou órgão competente);
• Documentos opcionais: PIS/PASEP, NIS, Título de Eleitor ou CEI.
DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
• Ato Constitutivo (devidamente registrado no órgão competente, exemplo: Certidão Simplificada);
• Ata de Eleição (aplicável aos casos em que os sócios e/ou diretoria sejam eleitos em Ato separado);
• Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral CNPJ impresso no dia da validação;
• Documentos dos Representantes Legais e/ou Responsáveis, conforme “Documentação de Pessoa Física”.
Observação: Segue abaixo como os documentos devem ser apresentados em cada modalidade.
• Validação presencial: Em formato físico ou digital¹;
• Renovação online: Em formato digital¹;
• Renovação por videoconferência: Em formato digital ou digitalizado com registro/selo possível de consulta online (verificável por meio de barramento ou aplicações oficiais de órgão competente);
• Emissão do "primeiro" certificado por videoconferência: Em formato digital ou digitalizado com registro/selo possível de consulta online (verificável por meio de barramento ou aplicações oficiais de órgão competente);
Atenção!
• Os documentos de pessoa jurídica devem ser apresentados em sua forma original ou em cópia autenticada;
• Caso o Ato Constitutivo em vigor não seja o primitivo, conforme determinado pela medida provisória 2.200/2002, será necessária a apresentação do último contrato social consolidado ou o Ato Primitivo e as posteriores alterações contratuais que mencionem a cláusulas de administração, objeto social, substituição de sócios, alteração na razão social e no capital social da empresa;
• Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos;
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